Comece certo. Cresça tranquilo.
Abrir empresa é fácil. Abrir do jeito certo é o que protege você, seus bens e o seu negócio.
Descobrir o melhor caminho para a minha empresaDa ideia ao crescimento
Cada etapa tem uma decisão que faz diferença lá na frente.
Seu MEI protege seus bens?
Toque nos tipos de empresa para comparar lado a lado.
Limites atuais: MEI até R$ 81 mil por ano; Simples Nacional até R$ 4,8 milhões por ano. A EIRELI deixou de existir (Lei 14.195/2021): quem empreende sozinho com separação de patrimônio usa a SLU.
Tudo o que a empresa precisa para nascer completa
Toque em cada item para uma explicação curta.
Advogado e contador, cada um no seu papel
Cuida do CNPJ, dos impostos e da rotina fiscal.
Cuida do contrato social, dos acordos de sócios, dos contratos e da proteção do patrimônio.
Diagnóstico da sua empresa
Uma pergunta por vez. Só aparecem as perguntas que fazem sentido para você. No final, você vê o Mapa da sua empresa.
Dúvidas comuns
MEI protege meus bens?
Não. No MEI, a pessoa e a empresa respondem juntas: as dívidas do negócio podem atingir os bens pessoais. Quem quer separar o patrimônio costuma avaliar a SLU ou a LTDA.
Posso abrir uma empresa sozinho e ainda assim separar meu patrimônio?
Sim, com a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Ela tem um só dono e, em regra, as dívidas da empresa ficam no patrimônio da empresa, desde que as contas sejam mantidas separadas.
Código Civil, art. 1.052, § 1ºPreciso de advogado para abrir empresa? O contador não resolve?
O contador abre o CNPJ e cuida dos impostos. O advogado estrutura o contrato social, os acordos de sócios e os contratos que protegem o negócio. Os dois trabalhando juntos é o que faz a empresa nascer completa.
Meu sócio e eu somos amigos. Precisamos de contrato?
É justamente o contrato que preserva a amizade quando surgem divergências. Definir antes quem faz o quê, como se divide o lucro e o que acontece se alguém quiser sair evita discussões depois.
Posso ter empresa sendo CLT?
Sim, desde que o contrato de trabalho e as regras internas da empresa onde você trabalha não proíbam, e que não haja concorrência com o empregador nem uso do horário ou da estrutura dele.
Passei do limite do MEI. E agora?
Quando o faturamento passa do limite, a empresa precisa ser desenquadrada do MEI. É o momento de avaliar, com o contador, a mudança para microempresa, em geral como SLU ou LTDA, e de organizar contrato social e contratos.
Lei Complementar 123/2006, art. 18-ARegistrei a empresa. A marca já é minha?
Não necessariamente. O nome registrado na Junta Comercial não garante a marca. A marca é registrada no INPI, e quem registra primeiro, em regra, tem a prioridade.
Lei 9.279/1996
Dr. Alexandre Augusto Sampaio Pelissari
Dr. Alexandre Augusto Sampaio Pelissari, advogado (OAB/ES 26.965), com mais de 20 anos de advocacia, atua em estruturação de empresas, contratos e planejamento patrimonial no escritório SampaioPelissari Advogados, sempre em conjunto com o contador.
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